Quem Somos

Conheça um pouco da nossa história, a estrutura e os actuais Corpos Gerentes

A nossa História... há mais de 90 anos


O Sifomate é uma Organização Sindical fundada em 1919 pela Classe dos Fogueiros Marítimos.

1936 - Sindicato Nacional dos Fogueiros de Mar e Terra do Distrito do Porto - Alargamento de âmbito aos Fogueiros de Terra do Distrito do Porto

1975 - Sindicato dos Fogueiros de Mar e Terra do Norte - Alargamento de âmbito aos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu

1983 - Sindicato dos Fogueiros de Mar e Terra - SIFOMATE - Alargamento de âmbito a todo o território nacional.

Nos dias de hoje...


O Sifomate - Sindicato do Fogueiros, Energias e Indústrias Transformadoras é uma Associação Sindical constituída pelos trabalhadores que exercem a sua atividade na Condução de Geradores de Vapor, Outras Energias e Indústrias Transformadoras.

O Sifomate tem sede no Porto e exerce a sua atividade em Todo o Território Nacional.

O Sifomate orienta a sua ação pelos princípios da Liberdade, da Unidade, da Democracia, da Independência Sindical e da Solidariedade de todos os trabalhadores, por uma organização Livre e Independente.

O princípio da liberdade sindical garante a todos os trabalhadores o direito de se sindicalizarem independentemente das suas opções políticas ou religiosas.

O Sifomate desenvolve a sua atividade com total independência em relação ao patronato, Estado, confissões religiosas, partidos políticos ou quaisquer argumentos de natureza não sindical.

Assembleia Geral


A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo do sindicato e é constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sindicais.


Compete, em especial, à Assembleia Geral:

  • Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal;
  • Deliberar sobre a destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal;
  • Aprovar anualmente o relatório e as contas da direção e o parecer do conselho fiscal;
  • Apreciar e deliberar sobre o orçamento geral proposto pela direção;
  • Resolver, em última instância, os diferendos entre os órgãos do Sindicato ou entre estes e os associados, podendo eleger comissões de inquérito para a instrução e estudo de processos, a fim de habilitar a assembleia geral a decidir conscienciosamente;
  • Autorizar a Direção a contrair empréstimos e a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
  • Deliberar sobre a alteração dos Estatutos;
  • Deliberar sobre a dissolução do Sindicato e forma de liquidação do seu património;
  • Deliberar sobre a integração e fusão do Sindicato.

À Mesa da Assembleia Geral compete, em especial, orientar os trabalhos da Assembleia Geral



Presidente:

Joaquim António Pinho Marques


Secretário:

Bernardino Cucu


Secretário:

António José Gaspar Pereira


A Direção é o órgão executivo do sindicato.

Compete à direção, em especial:

  1. Representar o SIFOMATE em juízo e fora dele;
  2. Admitir ou rejeitar os pedidos de inscrição dos associados;
  3. Dirigir e coordenar a atividade do SIFOMATE, de acordo com os princípios definidos nos presentes estatutos;
  4. Elaborar e apresentar anualmente à assembleia geral o relatório e contas, bem como o orçamento para o ano seguinte;
  5. Administrar os bens e gerir os fundos do SIFOMATE;
  6. Elaborar o inventário dos haveres do SIFOMATE, que será conferido e assinado no ato de posse da nova direção;
  7. Submeter à apreciação da assembleia geral os assuntos sobre os quais ela deva pronunciar-se;
  8. Requerer ao presidente da mesa da assembleia geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que o julgar conveniente;
  9. Admitir, suspender ou despedir os empregados do sindicato, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
  10. Elaborar os regulamentos internos necessários à boa organização dos serviços do Sindicato;
  11. Promover a constituição de grupos de trabalho para o desenvolvimento da atividade sindical e coordenar a sua atividade;
  12. Presidir aos órgãos executivos de organização descentralizada constituidos nos termos estatutários.


Presidente:

Carlos Alberto Dias Costa


Tesoureiro:

José Américo Ferreira Barreiras


Secretário:

Alberto Manuel Fortuna Romãozinho


Vogal:

António Maria Pacheco Figueiredo


Vogal:

Carlos Alberto Gomes Santos Casqueiro Pinto


Vogal:

António Tavares Melo


Vogal:

Jorge Cardoso Soares Bernardo


O Concelho Fiscal é o órgão fiscalizador do sindicato.

Compete em especial ao concelho fiscal:

  1. Examinar sempre que o entender a contabilidade do Sindicato;
  2. Apreciar o relatório e contas apresentados pela direção, bem como o orçamento, e dar o seu parecer;
  3. Fiscalizar regularmente os atos administrativos da direção, elaborando relatórios, se for caso disso, enviando-os à mesa da assembleia geral e à direção;
  4. Elaborar as atas das suas reuniões, que se realizarão pelo menos uma vez por mês;
  5. Assistir às reuniões da direção sem direito a voto;
  6. Apresentar à direção sugestões que entender de interesse para a vida do Sindicato.


Presidente:

Fernando Coelho Castro


Vogal:

João Lima Laranjo


Vogal:

Manuel Sampaio Coelho